Cooficialização de línguas no Brasil: características, desdobramentos e desafios

Por Gean Damulakis (Publicado em 21 de dezembro de 2017) Em 11 de dezembro de 2017 completaram-se 15 anos desde a experiência pioneira de São Gabriel da Cachoeira (AM) de cooficializar línguas em nível municipal. Em 2002, foi aprovada a lei 145, que tornou cooficiais as línguas indígenas Tukano, Baniwa e Nheengatu, faladas no município…

Por Gean Damulakis

(Publicado em )

Em 11 de dezembro de 2017 completaram-se 15 anos desde a experiência pioneira de São Gabriel da Cachoeira (AM) de cooficializar línguas em nível municipal. Em 2002, foi aprovada a lei 145, que tornou cooficiais as línguas indígenas Tukano, Baniwa e Nheengatu, faladas no município por boa parte da população, mesmo por falantes de grupos étnicos distintos. De caráter muito inovador, essa lei abriu espaço jurisprudencial para o surgimento de leis similares em diversos municípios pelo Brasil (por esse motivo, chamo-a, neste pequeno texto, de lei-gatilho), que têm garantido o status de cooficiais a outras línguas, tanto autóctones quanto alóctones, faladas em várias regiões do país.

Línguas autóctones são aquelas faladas originalmente em um determinado espaço geográfico, como é o caso, no Brasil, das línguas indígenas; alóctones são as línguas transplantadas de uma região para outra, como é o caso das línguas trazidas pelos imigrantes (chamadas tradicionalmente de ‘línguas de imigração’) e do próprio português. Essas línguas compõem o rico mosaico linguístico brasileiro, pois, como se sabe, o Brasil não é um país monolíngue: além da língua portuguesa, majoritária e oficial, há mais de 170 línguas indígenas e mais de 50 línguas imigração (algumas mais consolidadas historicamente e outras de imigração recente). Isso sem falar nas variedades de português encontradas pelo país e se apenas levarmos em conta as línguas orais.

Ainda sobre a questão do mito do monolinguismo brasileiro, vale lembrar que, desde a lei 10.436 (de 24 de abril de 2002), a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) é reconhecida como “meio legal de comunicação e expressão” no Brasil, ao lado do português, o que indica que o Brasil é, oficialmente, bilíngue. Ou seja, mesmo oficialmente, o status de monolíngue para o Brasil é inverídico, mesmo que muito apregoado e, por vezes, aclamado como uma característica positiva do país, sobretudo ao se considerar suas dimensões continentais. Note-se que LIBRAS, mesmo sendo língua de sinais majoritária e oficial, não é a única língua gestual falada no Brasil, uma vez que há outras línguas de sinais minoritárias (como a dos indígenas Urubu-Kaapor, também conhecida como LSKB – Língua de Sinais Kaapor Brasileira).

As leis municipais de cooficialização são uma grande conquista e uma ferramenta muito importante para garantir essa diversidade. A lei de São Gabriel da Cachoeira se destaca não apenas pelo seu papel inovador e seu potencial propulsor de replicações pelo país, como também pelo fato de ter elevado à categoria de cooficiais, de uma só vez, três línguas indígenas. Sintomaticamente, o fato ocorreu em um dos municípios mais plurilíngues das Américas.

Entre seus aspectos mais básicos, cooficializar uma língua significa possibilitar que documentos oficiais sejam emitidos nessa língua, além de garantir que serviços públicos devam ser prestados também por meio dela. Esse tipo de dispositivo jurídico também garante à língua a possibilidade de circulação por espaços públicos antes impensáveis ou mesmo impossíveis, como em “campanhas publicitárias institucionais”, “nas escolas [além das escolas indígenas] e meios de comunicações”, por exemplo. No plano simbólico, essas leis reforçam a luta contra o preconceito sofrido por essas línguas, tidas muitas vezes apenas como ‘dialetos’ (ou como gírias, termo utilizado em algumas regiões da Amazônia para se referir às línguas indígenas), línguas defeituosas ou corruptelas em relação à língua padrão dos países de onde se originaram (no caso das línguas de imigração). Muitas das leis repelem explicitamente a discriminação, determinando que ninguém “pode ser discriminado por razão da língua oficial ou cooficial que use” (Lei 145/2002, art. 4º.).

Uma das preocupações no processo de elaboração da lei, embasada no projeto de autoria de Gilvan Müller de Oliveira, um dos fundadores do IPOL (Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Pesquisa linguística), foi o de respeitar leis superiores, como a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF considera a língua portuguesa como sendo a língua oficial da República Federativa do Brasil. Por esse motivo, muitas das leis de cooficialização, a exemplo da lei-gatilho, costumam ser introduzidas por um artigo cuja redação é a seguinte (ou parecida): “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil” (cf. lei 145/2002). Ainda sobre o exemplo de São Gabriel da Cachoeira, pode-se dizer que, na lei 210/2016, regulamentadora da cooficialização das três línguas indígenas, houve esforço para que a LDB fosse respeitada, por exemplo, no que concerne à permissão de etnias não falantes das três línguas cooficiais poderem ter uma escola bilíngue, em português e na respectiva língua da etnia: a: “[a] oferta de três línguas cooficiais é obrigatória em todas as redes escolares do município e facultativa nas escolas indígenas específicas das etnias falantes de outras línguas no município, que têm sua língua étnica como língua de instrução” (Lei 210/2006, art. 2º, § 3º, alínea c); grifo nosso). Segundo a LDB, “[o] ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (art. 32; § 3º).

[Leia o texto na íntegra] [Quadro de línguas cooficializadas]

(…)

Entrevistas

Nesta seção, mostramos entrevistas feitas com quatro pesquisadoras de universidades públicas brasileiras, que se dedicam ao estudo de culturas e de línguas minoritárias. A primeira é Kristine Sue Stenzel (DLF/UFRJ), que pesquisa línguas indígenas da família Tukano e atua em São Gabriel da Cachoeira. Em seguida é a vez de Karen Pupp Spinassé (UFRGS), que se dedica ao estudo do Hunsrückisch, língua de imigração, de base germânica. Na sequência, entrevistamos Tania Clemente de Souza (Museu Nacional/UFRJ), que pesquisa o Bakairi, uma língua Karib.

DLF: Qual é a importância da lei de cooficialização para o Tukano, o Baniwa e o Nheengatu?

Kristine Stenzel: A Lei de co-oficialização (dezembro de 2002) teve uma importância simbólica muito grande, de reconhecimento da identidade sobretudo indígena do município, expressa em parte pelo uso de línguas diferentes. O município de São Gabriel da Cachoeira, terceiro maior município do país, é extremamente diverso, com mais de 25 grupos etnolinguísticos, falantes de línguas de pelo menos quatro famílias linguísticas diferentes. A escolha das línguas Tukano, Baniwa e Nheengatu destaca a natureza multilíngue da região como um todo, valorizando as três maiores línguas, que também são línguas francas regionais. Os quatro objetivos maiores da lei eram de (a) garantir a oferta de serviços públicos básicos em forma oral e escrita em cada uma das três línguas cooficiais; (b) criar campanhas institucionais de fortalecimento e reconhecimento do uso dessas línguas; (c) traduzir documentos oficiais; e (d) dar apoio para o ensino das línguas nas escolas e promoção do uso na media.

DLF: Quais são os desafios para que aspectos previstos na lei sejam efetivados?

Kristine Stenzel: Bem, nos quinze anos desde a co-oficialização houve algum investimento na área de ensino das línguas e na formação de tradutores. Mas ainda falta muito para atingir as metas gerais previstas pela lei. Há dificuldades técnicas ainda não resolvidas, por exemplo, ainda carecemos de ortografias unificadas para essas línguas – há detalhes e questões ainda sendo discutidos.  Além disso, há poucos bons matérias de ensino das línguas como L1 e L2 (cujas metodologias são bem diferentes) e poucos professores treinados para ensiná-las. As dificuldades de oferta de serviços multilíngues e de tradução de documentos oficiais decorrem em parte dessas lacunas técnicas, e em parte por questões financeiras e de gestão de recursos. Acredito que é preciso muito tempo e investimento ainda para efetivar a lei como foi idealizada.

DLF: Qual é a importância da lei de cooficialização para Hunsrückisch?

Karen Pupp Spinassé: Não apenas para o Hunsrückisch, mas para todas as línguas minoritárias, qualquer iniciativa de cooficialização é, a priori, bem-vinda, porque isso dá visibilidade a essas línguas. O Brasil tem mais de 274 línguas indígenas, segundo o último censo do IBGE (2010) e mais de 50 línguas de imigração. Ou seja: são mais de 320 línguas que são faladas no país, e, de forma geral, as pessoas acham que no Brasil se fala apenas o português. Então, considero que a grande contribuição da cooficialização de línguas minoritárias é a visibilidade e, consequentemente, a garantia de direitos linguisticos aos seus falantes. É importante mostrar que no Brasil não se fala apenas o português, existem outras línguas que também devem ser levadas em consideração e ter o mesmo status que o português, por serem línguas brasileiras, faladas no Brasil. Apesar de terem origem em outro lugar (como o Hunsrückisch e as outras línguas de imigração), elas são línguas brasileiras: são faladas aqui, desenvolveram-se sob as condições a que foram expostas aqui e só existem como são por conta desse processo vivido aqui. Portanto, é muito importante que elas sejam niveladas com o português, até mesmo para assegurar o direito de seus falantes em utilizá-las, sem medos ou falsas crenças de que elas seriam línguas menores. Nesse sentido, as cooficializações são muito importantes.

DLF: Quais são os desafios para que aspectos previstos na lei sejam efetivados?

Karen Pupp Spinassé: Claro que a cooficialização de uma língua minoritária nos municípios traz desafios e dificuldades. Por exemplo, a questão das traduções. Em um município onde o Hunsrückisch é oficializado, todos os documentos oficiais do município devem ser traduzidos. Quem faz isso? Como se faz isso? Com que tipo de escrita, por exemplo? Pois, como se sabe, o Hunsrückisch é uma língua ágrafa, é uma variedade apenas falada. Como fazer isso, então? Por exemplo, há municípios que cooficializaram uma língua de imigração e introduziram o ensino dessa língua nas escolas, para fazer com que a importância da língua na cidade não fique apenas no papel, ensinando essa língua nas escolas para todas as crianças. Mas ficam as questões: com que tipo de pedagogia, com que estratégias didáticas essa língua vai ser ensinada? Será como língua estrangeira? Língua materna? E que trabalho é feito com a comunidade? Pois a questão do status da língua também é muito relevante. Essas línguas, de forma geral, por vários motivos, são estigmatizadas. Contudo, apesar de “minoritárias”, elas não são “menores”, e isso é importante deixar claro na comunidade, para que todos vivam, entendam e apoiem a cooficialização e as medidas que a acompanham. Então, isso tudo deve ser pensado antes, ou seja, é preciso haver uma planificação linguística prévia.  Muitas vezes ocorre uma iniciativa política: um vereador gosta da ideia e a propõe, o município acata e cooficializa a língua minoritária. No entanto, às vezes não há uma estrutura já pensada para resolver essas questões. Ou seja, acabam descobrindo o que se deve fazer depois que a língua já está cooficializada, o que pode gerar atropelos e também acabar com que as regras não sejam cumpridas a contento. Mas, mesmo com suas dificuldades e desafios, as cooficializações devem ser incentivadas e abraçadas.

DLF: Qual seria a importância da lei de cooficialização do Bakairi em nível municipal?

Tania Clemente de Souza: Os Bakairi, povo com cerca de 1000 indivíduos, estão distribuídos em dois municípios – Santana e Paranatinga, no estado do Mato Grosso. Esses dois grupamentos correspondem aos que Von den Steinen classificou, em 1895, como Bakairi ocidentais e orientais. Desde esta época, já era registrada diferença dialetal entre os falantes desses dois grupos, permanecendo a mesma até hoje. A língua Bakairi é filiada linguisticamente à família Caribe, ramificação Sul. A cooficializaçao do Bakairi, em nível, municipal representaria um ganho político em vários aspectos, não só no reconhecimento de um pertencimento histórico dessa línguas com o Estado nacional, como também numa política linguística de salvaguarda de todo um saber imaterial inscrito na materialidade das línguas indígenas. É sempre bom lembrar que as línguas indígenas faladas em nosso território somavam em torno de 1100 línguas, hoje há em torno de 180. Além de um processo constante de silenciamento das mesmas.

DLF: Quais seriam os desafios para a efetivação de uma lei como essa?

Tania Clemente de Souza: A cooficialização de línguas traz implicações diversas, garantidas por lei, mas nem sempre cumpridas, tais como o ensino básico em língua materna, a escrita de leis, decretos e documentos oficiais em duas línguas, etc. Tais metas não fazem parte de uma Política Linguística num Estado cuja postura (desde o século XVIII) é ratificar o monolinguismo. Entretanto, isso não invalida as iniciativas em âmbito municipal de cooficialização das línguas minoritárias. Cada um desses atos põe à mostra toda a diversidade linguística de nosso país, o que pode alavancar iniciativas mais amplas em âmbito federal.


FICHA CATALOGRÁFICA

D164ㅤDAMULAKIS, Gean
ㅤㅤㅤCooficialização de línguas no Brasil: características, desdobramentos e desafios / Gean Damulakis – Rio de Janeiro: NÓS DA LINGUÍSTICA, 2017. 1 p.
ISSN: 3086-2086
ㅤㅤㅤ1. São Gabriel da Cachoeira (AM) 2. Línguas 3. Línguas indígenas
ㅤㅤㅤI. Damulakis, Gean II. Cooficialização de línguas no Brasil: características, desdobramentos e desafios
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤCDD: 400
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤCDU: 8:341.242:981.0071


Referências (e textos recomendados; ver também as referências nesses textos)

BAALBAKI, Angela C. F.; ANDRADE, Thiago de S. Plurilinguismo em cena: processos de institucionalização e de legitimação de línguas indígenas. Policromias – Revista de Estudos do Discurso, Imagem e Som.

BRASIL. Lei 9394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

MORELLO, Rosângela. A política de cooficialização de línguas no Brasil. In: MORELLO, Rosângela (Org.). Leis e línguas no Brasil – O processo de cooficialização e suas potencialidades. Florianópolis: IPOL, 2015.

MORELLO, Evandro. Cooficialização da língua pomerana no Município de Santa Maria do Jequitibá/ES. A linguagem como patrimônio cultural imaterial. Competência do Município para legislar sobre a proteção a bens culturais. Elementos para maior eficácia da lei, In: MORELLO, Rosângela (Org.). Leis e línguas no Brasil – O processo de cooficialização e suas potencialidades. Florianópolis: IPOL, 2015.

OLIVEIRA, Gilvan Müller de (Org.). Declaração Universal dos Direitos Linguísticos. Novas Perspectivas em política linguística. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

________. Oficialização de Línguas Indígenas em Nível Municipal no Brasil – Algumas Considerações Político-Linguísticas e Jurídicas Preliminares. In: ALMEIDA, Alfredo W. B. (Org.). Terra das Línguas. São Gabriel da Cachoeira; Manaus: UFAM/PNCSA, 2007, p. 37-49.

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA. Lei Municipal 145/2002.

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA. Lei Municipal 210/2006.


Imagem:

Mapa Etno-histórico, elaborado em 1943 pelo etnólogo alemão, naturalizado brasileiro, Curt (Unkel) Nimuendajú (1883-1945).

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